TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.00.070861-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.00.070861-9/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : ADIBE NACLI espólio

ADVOGADO : Dirce Yukari Sugui Azevedo da Silveira e outro

PARTE AUTORA : DIRCE YUKARI SUGUI AZEVEDO DA SILVEIRA

ADVOGADO : Nilton Jose do Nascimento

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA ESCALA DE SALÁRIO-BASE.

Pelo regime previdenciário anterior à Lei nº 8.212/91 (Lei nº 3.807/60 – LOPS -, com as expressivas alterações feitas pelas Leis nº

5.890/73 e 6.887/80), o sistema de contribuição pelo salário-base era fundado unicamente no tempo de filiação do segurado na

Previdência, independentemente de qual a atividade que teria dado ensejo, ao longo do tempo, a essa filiação, de tal forma que a

classe na escala de salário-base em que ocorria o enquadramento era determinada elusivamente por aquele fator.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.00.070861-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-70-00-070861-9-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025