TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001397-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001397-8/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MARIA DE LIMA VIDAL

ADVOGADO : Neide Aparecida da Silva Alves

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. BÓIA-FRIA.

É devido o benefício de pensão por morte à esposa de trabalhador rural, quando comprovada a qualidade de segurado especial à data

do óbito, decorrente do ercício de trabalho rural como bóia-fria, por início de prova material complementado com prova

testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da autora e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, e negar
provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001397-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-70-04-001397-8-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024