TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004084-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004084-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : TEREZINHA MORSKI SLIVAK

ADVOGADO : Willyan Rower Soares

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO

CARACTERIZADO. ABANDONO PRECOCE DA ATIVIDADE RURAL.

Não tem direito à aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural em regime de economia familiar que contrata

mão-de-obra assalariada e arrenda parte considerável das terras. Hipótese em que a autora abandonou a atividade rural anos antes de

implementar o quesito etário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004084-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-09-004084-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026