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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.001255-6/SC
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELANTE : DATASUL S/A
ADVOGADO : Rolf Brietzig e outro
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS.
A desistência da ação não tem o condão de eximir o eqüente da condenação em honorários, uma vez que o eutado viu-se
compelido a contratar advogado para representá-lo em juízo, interpondo embargos à eução, os quais foram julgados extintos em
face do pedido da embargada.
Honorários advocatícios mantidos em 5% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento dos embargos, porque condenada
na eução fiscal extinta em face do cancelamento da CDA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e negar provimento à apelação da embargante, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.