TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041039-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041039-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : RODI DECORACOES LTDA/

ADVOGADO : Vanessa Sebben e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que

considerou ineficaz nomeação de bens pela eutada – títulos da Eletrobrás, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput,

do CPC.

2. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041039-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041039-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024