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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040385-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : OVILIO PEDRO STEFANELLO
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD. MANUTENÇÃO.
1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão
que, em eução fiscal, indeferiu pedido de acesso ao sistema BACEN-JUD, a fim de identificar bens passíveis de serem
penhorados, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.
2. O sistema BACEN-JUD deve ser utilizado quando o eqüente efetivamente tomou providências concretas na busca de bens
penhoráveis.
3. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.