TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009522-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009522-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : F M V CORTE E TRANSPORTE LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. ERROR IN JUDICANDO

INEXISTENTE.

1. O eme dos autos revela desídia e menosprezo da União com a celeridade, economia processual e o fim desta eução fiscal,

pois ocorrido o pagamento, deveria ter comunicado o fato para prestigiar os princípios citados e evitar o emperramento da máquina

judicial.

2. Não constitui error in judicando a sentença que extingue a eução em face da quitação do débito, nos termos do art. 156, I, do

CTN.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009522-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-009522-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025