TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.036953-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.036953-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : IND/ E COM/ DE ALIMENTOS TRES MENINAS LTDA/

ADVOGADO : Raymundo do Prado Vermelho

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. SUSPENSÃO DO LEILÃO.

Havendo grande desproporção entre a avaliação feita pelo oficial de justiça e aquela levada a efeito pelo engenheiro contratado pela

eutada, a cautela recomenda que se proceda à reavaliação do bem penhorado por terceira pessoa, tanto mais quando a área é de

grande proporção e quando sobre ela encontra-se edificada construção considerável.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.036953-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-036953-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026