TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009931-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009931-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AMARI LOPES BATISTA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CTN, ART. 156, V. INTIMAÇÃO DO FISCO. CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURIDADE SOCIAL.

1. Suspenso o processo pelo Juízo da eução, suspende-se o curso da prescrição. Entretanto, conclui-se que a suspensão não pode

ser indefinida, cotejando-se o art. 40 da LEF com o art. 174 do CTN, sob pena de instituir hipótese de imprescritibilidade não

prevista em lei.

2. A prescrição é matéria de ordem pública e modalidade de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, V, do CTN e pode ser

declarada de ofício, pelo juiz, mesmo quando se trate de direitos patrimoniais, com permissivo na nova redação do art. 219, § 5º, do

CPC.

3. A competência da eção está compreendida no período de vigência da EC 08/77, quando afastada a natureza tributária das

contribuições previdenciárias e a prescrição submetia-se ao prazo trintenário.

4. Não configurada a prescrição intercorrente.

5. Apelação provida para determinar o regular prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009931-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-71-99-009931-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025