TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039015-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039015-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : WEIAND S/A VEICULOS

ADVOGADO : Laori Domingo Caumo e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FALTA DE

PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.

1. Desde a edição da Lei nº 9.139/95, cabe ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias e facultativas, não havendo

previsão legal para a conversão do julgamento em diligência pelo relator, quando insuficientemente instruído.

2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que, com fincas no artigo 557, caput, do CPC, negou seguimento a agravo de

instrumento não instruído com cópia da decisão agravada e da certidão de intimação.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039015-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039015-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026