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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.028829-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : IRACEMA COSTA CARNEIRO sucessão – e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
É pacífico o entendimento da 2ª Seção deste Tribunal, no sentido que dita verba deve ser fia em 10% sobre o valor devido na
eução, em observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
