TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036790-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036790-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : INES MARIA DOMENEGATO

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS PARCIAIS. PRECATÓRIO REFERENTE À PARCELA

INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

Esta Corte tem entendido que a oposição de embargos à eução, em havendo parcelas incontroversas, não impossibilita a

expedição do precatório a elas relativo. Precedentes.

Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de

recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e

infra-constitucionais pertinentes à matéria tratada nesta decisão, por seus próprios fundamentos pois não houve simples menção

explícita aos preceitos de lei, mas, sim, motivação justificada sobre a respectiva aplicabilidade destes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036790-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036790-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025