TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000716-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000716-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : AGENOR PIROLLA e outro

ADVOGADO : Luis Antonio Requiao

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. IPC ABRIL/1990. VALORES NÃO-BLOQUEADOS.

1. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, tanto o pedido de incidência de determinado índice

de correção monetária quanto de juros constitui-se no próprio crédito, e não em acessório, sendo, inaplicável o prazo estabelecido no

artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil.

2. Os saldos das cadernetas de poupança, no tocante aos valores convertidos em cruzeiros, até o máximo de Cr$ 50.000,00

(anteriormente NCz$ 50.000,00), continuaram a ser corrigidos segundo os critérios do artigo 17 da Lei 7.730/89, àquela altura,

portanto, com base no IPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte-autora e negar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000716-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2006-72-04-000716-6-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025