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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.047782-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Bruno Budde e outros
APELADO : MANOEL ANTONIO CEZAR PEREIRA e outro
ADVOGADO : Joao Marcelo Braga da Silva
EMENTA
SFH. EXECUÇÃO. LEI 5.741/71
Tendo a credora juntado aos autos memória atualizada dos valores que estão sendo eutados, deve a eução ter prosseguimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.