TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031984-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031984-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FERNANDO PONS DA SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. SALDO BANCÁRIO. CABIMENTO.

Com a entrada em vigor da nova lei, que se aplica imediatamente aos processos pendentes, por força do disposto no art. 1.211 do

CPC, o depósito em conta ou aplicação em instituição financeira passou a integrar o rol de preferências para nomeação à penhora e

em primeiro lugar na lista. Assim, a nova sistemática autorizou a penhora on line através do sistema de convênio com autoridade

supervisora do sistema bancário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031984-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031984-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025