TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030097-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030097-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : LUCILA MARIA MIGNONI FRANZ

ADVOGADO : Dirceu Antonio Lucca

INTERESSADO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATENDIMENTO PELO SUS. CACON. NECESSIDADE.

Para o fornecimento da medicação, basta que o médico integrante do sistema único de saúde entenda por necessário determinada

medicação, cuja comercialização esteja autorizada em território nacional, e essa haverá de ser providenciada, sendo necessário, nos

casos de pacientes portadores de câncer, que o tratamento se dê no âmbito dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, órgãos

responsáveis pela administração dos recursos do SUS na área oncológica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030097-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030097-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024