TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000021-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000021-8/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ESTADO DO PARANA

PROCURADOR : Rafael Augusto Silva Domingues e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : CAROLINE DRESCH SABADIN

ADVOGADO : Sandra Maria de Queiroz

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MÉDICO DO SUS. NECESSIDADE.

O fornecimento de medicamentos especiais só é cabível quando receitado por médico integrante do SUS, em atendimento no âmbito

do sistema. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000021-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2006-70-05-000021-8-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 30 set. 2026