TRF4

TRF4, 00175 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.001874-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00175 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.001874-3/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : JUVENAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Patricia Regina Bona Fissmer

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. MAJORAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pela parte autora, esta faz jus à majoração de sua aposentadoria por

tempo de serviço, atingindo a integralidade do benefício, a contar da data do requerimento administrativo, descontadas as quantias já

adimplidas pelo Ente Previdenciário e respeitada a prescrição qüinqüenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00175 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.001874-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00175-apelacao-civel-no-2003-72-05-001874-3-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024