TRF4

TRF4, 00152 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021848-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00152 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021848-6/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : HELGA MAUSS

ADVOGADO : Luciano Alflen e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EFICÁCIA.

Não é possível invocar o parágrafo único, do artigo 741, do Código de Processo Civil a fim de declarar inexigível sentença judicial,

mesmo que esta prestigie dispositivo legal que o STF julgou incompatível com a Constituição Federal, se o trânsito em julgado do

indigitado título eutivo ocorreu anteriormente à decisão daquela Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00152 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021848-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00152-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021848-6-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025