TRF4

TRF4, 00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000047-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000047-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE VALNIR PEREIRA BREHM

ADVOGADO : Milton Fernando dos Santos e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE

SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REVISÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural, o qual deve ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à

revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000047-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00125-apelacao-civel-no-2004-71-07-000047-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 18 out. 2024