TRF4

TRF4, 00084 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.04.000924-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00084 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.04.000924-2/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : ADELINA DE LIMA

ADVOGADO : Joao Augusto Medeiros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários.

2. Comprovada a vida em comum com o segurado falecido, é dizer, o vínculo previsto na legislação previdenciária, é de ser

concedido o benefício de pensão por morte à parte-autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00084 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.04.000924-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00084-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-04-000924-2-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 29 abr. 2026