TRF4

TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007320-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007320-4/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : NELSON KREYSSIG

ADVOGADO : Afonso Zago

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2.Constatada a existência de inetidão material no julgado, é cabível que se lhe corrija, mantendo-se inalterado, entretanto, o

provimento final do aresto objurgado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007320-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-72-05-007320-4-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 26 mai. 2026