—————————————————————-
00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037632-8/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : SETEMBRINO ROSSI
ADVOGADO : Eraldo Lacerda Junior e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. JUROS DE MORA.
São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.
Decisão agravada mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.