TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002295-1/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002295-1/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JOAO ROOSENEY DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Alex Adamczik e outro

EMENTA

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. VENCIMENTOS. DIFERENÇAS DE 28,86%. SERVIDORES.

PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A matéria referente à prescrição, à eção da hipótese prevista no art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, quando

decidida por sentença transitada em julgado, não poderá ser apreciada novamente, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes

do STJ e desta Corte.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002295-1/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-70-01-002295-1-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026