TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031935-7/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031935-7/RS

RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

AGRAVANTE : BENO ADOLFO BENCKE

ADVOGADO : Daniel Maia de Biagio

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

(Tab)É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a

afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais.” (AgRg no REsp 846.478/MS,

Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 28.11.2006, DJ 26.02.2007 p. 608).

(Tab)Tomando por premissa o valor correspondente a 10 salários mínimos, fios por esta Corte, para afastar o benefício da

assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve concorrer com parte do pagamento das custas e despesas processuais, de modo

proporcional a sua renda, de modo a dar eficácia ao art. 13 da Lei nº 1060/50.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031935-7/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031935-7-rs-relator-juiz-federal-joao-pedro-gebran-neto-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 ago. 2025