TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.034339-5/RS, Relator Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb , Julgado em 01/23/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.034339-5/RS

RELATORA : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

APELANTE : MARGARIDA DA ROCHA RAMOS e outros

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

. Em face da intempestividade dos embargos à eução, não se conhece da matéria nele versada.

. A eção de pré-eutividade deve ser apresentada no Juízo da eução, motivo por que não se cogita da análise das matérias

de defesa.

. Honorários majorados.

. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

. Apelação da embargante improvida. Apelação da embargada provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar parcial provimento à apelação da embargada, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.034339-5/RS, Relator Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-71-00-034339-5-rs-relator-des-federal-silvia-maria-goncalves-goraieb-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025