TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012366-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012366-9/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : CARLOS MURILO CURIAL OLIVA e outros

ADVOGADO : Adriana da Costa Ricardo Schier e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TRE. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO.

Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que não há direito subjetivo à nomeação de

candidatos aprovados em concurso público, mas tão-somente expectativa de direito.

De igual modo, orienta o Egrégio Tribunal, que a existência de vagas no prazo de validade do concurso não impõe à Administração

o dever de nomear os candidatos aprovados, já que tal iniciativa deriva do poder discricionário que lhe é inerente.

O concurso prestado pelos recorrentes perdeu a vigência em 28/06/2004, não tendo sido prorrogada a sua validade. E, no período em

que coincidiu a vigência do certame com a vigência da Lei nº 10.842, de 20/02/2004, não houve interesse do Poder Público no

preenchimento das vagas. Mas, tal fato não configura uma irregularidade, pelo contrário, atende ao princípio de conveniência da

Administração.

Assim sendo, a abertura de novo concurso público no final do ano de 2004, nas circunstâncias retromencionadas, não confere aos

agravantes direito à nomeação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012366-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012366-9-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 30 set. 2026