TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030732-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030732-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Milton Luiz Cleve Kuster e outros

AGRAVADO : ANIVALDO ANTUNES DE LIMA e outros

ADVOGADO : Mario Marcondes Nascimento e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

A CEF não é parte legítima passiva nas ações em que se discute indenização decorrente de contrato de seguro adjeto ao mútuo

habitacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030732-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030732-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024