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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030732-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Milton Luiz Cleve Kuster e outros
AGRAVADO : ANIVALDO ANTUNES DE LIMA e outros
ADVOGADO : Mario Marcondes Nascimento e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A CEF não é parte legítima passiva nas ações em que se discute indenização decorrente de contrato de seguro adjeto ao mútuo
habitacional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.