TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038549-4/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00023 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038549-4/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : PAULO ROBERTO ORLANDINI

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do disposto no art.527, parágrafo único, do CPC, na redação da Lei nº11.187/2005, não cabe recurso da decisão do

Relator que determinou a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.

Agravo não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038549-4/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038549-4-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025