TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005747-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005747-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FRANCISCO NICOLINI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Elis Angela Capeletti

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, o ICMS integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005747-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-01-005747-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024