TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039089-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039089-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : PEDRO REIS GOMES ME

ADVOGADO : Claudio Reis Gomes e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADES NA CDA.

Cabível a apresentação de eção de pré-eutividade para discutir questões que o juiz poderia decidir de ofício, como as

condições da ação, ou que possam ser eminadas sem dilação probatória, como as nulidades evidentes, o pagamento, a moratória e

outras causas de modificação ou extinção do crédito eqüendo.

Inexistindo elementos suficientes no agravo, não é possível eminar a ocorrência de prescrição.

Não há óbice para que sejam exigidos os créditos de várias CDAs no mesmo processo eutivo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039089-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039089-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025