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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039089-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : PEDRO REIS GOMES ME
ADVOGADO : Claudio Reis Gomes e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADES NA CDA.
Cabível a apresentação de eção de pré-eutividade para discutir questões que o juiz poderia decidir de ofício, como as
condições da ação, ou que possam ser eminadas sem dilação probatória, como as nulidades evidentes, o pagamento, a moratória e
outras causas de modificação ou extinção do crédito eqüendo.
Inexistindo elementos suficientes no agravo, não é possível eminar a ocorrência de prescrição.
Não há óbice para que sejam exigidos os créditos de várias CDAs no mesmo processo eutivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.