TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015407-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015407-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Claudio Mangoni Moretti

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte impetrante e dar provimento à apelação da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015407-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-015407-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 12 abr. 2026