TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027477-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027477-3/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : RETIBENS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA/

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU

OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. ART. 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONAL.

Incabível o reeme da matéria em sede de embargos de declaração, que possuem apenas função integrativa. Ausentes omissão,

contradição ou obscuridade, é de rejeitar os embargos de declaração.

Não há que se falar na aplicação do art. 46 da Lei nº 8.212/91, que alargou para dez anos o prazo de prescrição para o INSS cobrar

as contribuições que lhe são devidas, uma vez que é inconstitucional, pois invadiu matéria reservada à lei complementar, violando o

artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027477-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-027477-3-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 05 jul. 2026