TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.026990-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.026990-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARIA LEDA COSTA DA SILVA

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL

E TESTEMUNHAL.

1. A concessão de aposentadoria rural por idade está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 11,

VII, 48, §§ 1° e 2º e 142, da Lei n° 8.213/91;

2. A parte autora não comprovou o efetivo ercício de atividade rural, visto que inexiste tanto o início de prova material quanto a

prova testemunhal.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.026990-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-civel-no-2004-04-01-026990-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024