TRF4

TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009649-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009649-9/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : OTILIA PIRES MATTOS

ADVOGADO : Alceste Joao Theobald e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA.

A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constatação de incapacidade permanente para eução de atividade

laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado; impossibilidade de reabilitação e 12 (doze) contribuições como carência, nos

termos do art. 42 da Lei 8.213/91. Já o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido

pela lei, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias

consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/91).

Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente, o julgador firma seu

convencimento, via de regra, com base na prova pericial.

Não merece acolhida a alegação de nulidade suscitada pelo requerente, visto que não havia necessidade de uma nova perícia, já que

a realizada não estava eivada de vícios que comprometessem a sua validade como prova.

Tendo o laudo pericial sido conclusivo no sentido de que a autora não está impossibilitada nem teve reduzida a sua capacidade para

o ercício de sua atividade laboral, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009649-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-apelacao-civel-no-2007-71-99-009649-9-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024