TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003651-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003651-8/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : IND/ DE MOVEIS ANCEZKI LTDA/

ADVOGADO : Alendre Trevisan e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

COFINS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI 9.718/98.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, alterando a Lei Complementar nº 70, ampliou a base

de cálculo da COFINS criando nova fonte de custeio da seguridade, o que somente pode ser feito por meio de lei complementar, nos

termos do parágrafo 4º do artigo 195 do texto constitucional. O conceito de receita bruta ou faturamento deve ser entendido como o

que decorrer da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou da venda de serviços.

A edição da emenda constitucional nº 20 não convalidou a Lei nº 9.718/98, por vício de origem.

Legítima a majoração da alíquota da COFINS prevista no artigo 8º da Lei nº 9.718/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, ao recurso adesivo e à remessa oficial, considerada interposta, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003651-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-003651-8-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026