TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016680-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016680-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CRANSTON TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA/

ADVOGADO : Marcia Mallmann Lippert

: Fabio Luis de Luca

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Caracteriza-se o reconhecimento da procedência do pedido e não a carência de ação por ausência superveniente de interesse

processual, quando o demandado comparece em juízo, prestando informações e demonstrando que satisfez a pretensão do autor,

evidenciando-se que o fez após o ajuizamento da demanda e em razão dela.

O reconhecimento do pedido enseja a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do Código de

Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016680-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-016680-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024