TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009599-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009599-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : MINIMERCADO SOLEMAR LTDA/

ADVOGADO : Sergio Nazareno Faneze

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRAMANDAI/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. MULTA. REDUÇÃO. CDC.

INAPLICABILIDADE.

É infundada a redução da multa para 2%, com base no Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar, em eução fiscal, de

relação de consumo, e sim de natureza tributária, pautada pela legalidade estrita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009599-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-009599-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025