TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000032-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000032-5/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IVETE TEREZINHA DANNI DOS SANTOS

ADVOGADO : Glenio Cardoso Lopes e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA

DE PERDIMENTO . PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .

1. As mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, e o veículo

transportador estão sujeitos à mesma sanção, a de perdimento , conforme disciplinado no Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento

Aduaneiro).

2. O dano ao Erário, base para a aplicação da pena de perdimento , não fica limitado ao valor dos tributos subtraídos à arrecadação,

alcançando, também, a violação à lei e aos princípios que regem a relação de administração.

3. Verificada, porém, a discrepância entre os valores das mercadorias apreendidas (R$ 1.825,00) e do veículo transportador (R$

94.938,00), necessário que se emine se a penalidade de perdimento , aplicada ao impetrante, é proporcional ao dano causado ao

Erário. Caso em que não se afigura razoável tamanha restrição a direito, a caracterizar confisco, frente ao valor do bem e à ação do

transportador, que não se revelou habitual.

4. Honorários de sucumbência reduzidos, para adequação à natureza e à complexidade da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, voto por dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000032-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-71-06-000032-5-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024