TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038047-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038047-2/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PARANAVE GERENCIAMENTO DE PROJETOS S/C LTDA/ e outro

: VIRGINIE MONIQUE MARGUERITE MARIE OUDIN VALOIS PIRES

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PENHORA VIA BACENJUD . NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS

PENHORÁVEIS.

1. A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão

em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do

devedor.

2. Não tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, nem sendo trazidos elementos novos, aptos a reformar a decisão recorrida via

agravo legal, esta deve ser mantida por seus fundamentos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038047-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038047-2-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024