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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030638-7/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : COM/ E IND/ E WALTER ZULAUF LTDA/
ADVOGADO : Jonny Zulauf e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO.
ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19.
1. As contribuições ao FGTS não possuem natureza tributária.
2. Inaplicáveis às euções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições as disposições do Código Tributário Nacional.
3. Por outro lado, inviável a aplicação do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19 ao caso, pois não restou configurado o esso de
mandato e a violação de lei e/ou contrato.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.