TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.001051-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.001051-9/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ELVIO PAGANINI E CIA LTDA/ ME

ADVOGADO : Rodrigo de Abreu e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

1. Os embargos declaratórios opostos pela União devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão deixou de se manifestar acerca

da inversão da verba honorária.

2. Honorários advocatícios acolhidos para determinar a inversão do ônus de sucumbência. Honorários advocatícios devem ser

fios no percentual de 20% sobre o valor da causa, consoante os §§2º e 3º do art. 20.

3. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.001051-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-72-03-001051-9-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024