TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016680-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016680-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CARLOS CELSO DE AZEVEDO

ADVOGADO : Petunia Ferreira Romao e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO

EXECUTIVO. NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. É ônus processual do eipiente comprovar que a CDA jamais fora juntada aos autos da eução fiscal.

2. Na ausência de elementos que a desautorizem, há de ser mantida a decisão agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016680-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016680-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026