TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001827-6/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001827-6/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : AUTO POSTO DOS BROTHERS II LTDA/

ADVOGADO : Paulo Ernani da Cunha Tatim e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 94/97

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1.O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001827-6/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-001827-6-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024