TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005616-6/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005616-6/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : FOXLUX LTDA/

ADVOGADO : Fabio Artigas Grillo

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. PREQUESTIONAMENTO .

1. Os embargos de declaração não comportam a rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento das apelações. Além disso,

não são a via recursal adequada para postular a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, pois suas hipóteses de cabimento são

restritas às descritas no art. 535, I e II do CPC.

2. Embargos declaratórios parcilamente acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005616-6/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-005616-6-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024