—————————————————————-
00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037900-7/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : ANTONIO CELSON KORZUNE
ADVOGADO : Guilherme Queiroz
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTRUÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS.
Negado seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de documento obrigatório para instrução do recurso, e não tendo
sido apresentados elementos novos, aptos a reformar a decisão recorrida via agravo legal, impõe-se a manutenção da decisão
agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
