TRF4

TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037963-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037963-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

AGRAVADO : EDSON CANDIDO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO

REGIMENTAL PREJUDICADO.

Resulta evidenciado que o juízo “a quo” entendeu incabível os embargos declaração, tendo prosseguido o prazo recursal sem

qualquer interrupção, causando, assim a intempestividade do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar seguimento ao agravo de instrumento e jugar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037963-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037963-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024