TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029933-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029933-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Martins e outros

AGRAVADO : LEIA DENARDI

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O

AJUIZAMENTO.

Não sendo o caso de aplicação do entendimento baseado no art. 4º da Resolução n.º 1748/90 do BACEN, em face de o

inadimplemento ter ocorrido fora da vigência da dita norma, cabe o emprego dos encargos contratuais sobre o débito até a data do

ajuizamento da ação, quando então devem ser utilizados tão-somente os juros legais e correção monetária aplicados pela Justiça

Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029933-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029933-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025