TRF4

TRF4, 00011 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.017591-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00011 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.017591-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : ANDREIA CARNEIRO GONCALVES

ADVOGADO : Carlos Duarte Junior e outros

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CADASTROS DE INADIMPLENTES.

DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS.

É entendimento jurisprudencial dominante neste Sodalício que o depósito judicial das parcelas controvertidas permite o deferimento

da liminar para fins de evitar a inscrição do nome do devedor ou de seus fiadores nos cadastros de inadimplentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.017591-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-medida-cautelar-inominada-no-2007-04-00-017591-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025