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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.06.000257-9/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : TRANSPORTES BASSO LTDA/
ADVOGADO : Luciano Roberto Sarturi
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CATEGORIA DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
È indevida a apreensão da documentação de veículo semi-reboque quando a enquadramento de categoria que embasou a infração é
diverso do constante no art. 1°,§1° Resolução n° 181/2005 do Contran.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.