TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.06.000257-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.06.000257-9/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : TRANSPORTES BASSO LTDA/

ADVOGADO : Luciano Roberto Sarturi

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CATEGORIA DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.

È indevida a apreensão da documentação de veículo semi-reboque quando a enquadramento de categoria que embasou a infração é

diverso do constante no art. 1°,§1° Resolução n° 181/2005 do Contran.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.06.000257-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-06-000257-9-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024